Nesta passagem, certos princípios transparecem limpidamente. Entre esses, temos os seguintes:
1. As relações sexuais dentro do matrimônio são santas e boas. Deus encoraja tal relacionamento e adverte contra sua cessação.
2. O prazer das relações sexuais não é pecaminoso, mas é presumido (os corpos de ambos os cônjuges se pertencem um ao outro). Vide também Cantares de Salomão e Provérbios 5:18-19.
3. Os prazeres sexuais devem ser regulamentados pelo princípio que a sexualidade do indivíduo não pode ser ego-centralizada, (“direitos” sobre o próprio corpo são entregues ao outro cônjuge, quando do casamento). Todo homossexualismo e masturbação, pois, estão em desacordo com esse princípio fundamental. A idéia aqui, como em tudo o mais, é que "mais bem-aventurada coisa é dar do que receber”.
4. As relações sexuais devem ser regulares e contínuas.Não se determine qualquer número exato de vezes por semana, mas o princípio é que ambos os cônjuges devem prover tão adequada satisfação sexual que sejam evitados tanto o “abrasar-se” (desejo sexual) quanto a tentação de encontrar satisfação sexual com outra pessoa.
5. O princípio da satisfação significa que cada cônjuge deve prover o aprazimento sexual (que lhe é “devido” - a ele ou a ela - no casamento) tão frequentemente quanto o outro cônjuge requer.Mas naturalmente, outros princípios bíblicos também desempenham seu papel (como a moderação, o procurar agradar ao outro e não a si mesmo, etc.). A consideração pelo outro cônjuge deve regulamentar a solicitação pelas relações sexuais. Porém, isso não deve ser usado como justificativa para deixar de satisfazer necessidades genuínas. Por outra parte, as solicitações pela satisfação sexual não devem ser governadas por uma lascívia idólatra.
6. Em consonância com o princípio dos “direitos”, não pode haver barganhas sexuais entre pessoas casadas("Não terei relações a menos que você .. .”). Nenhum dos dois cônjuges pode entrar em tais negociações.
7. As relações sexuais são iguais e recíprocas. Paulo não confere ao homem direitos superiores aos que cabem à mulher. É claro, portanto, que o estímulo mútuo e a iniciação mútua de relações são legítimos. De fato, a doutrina dos direitos mútuos envolve igualmente a obrigação de mútua responsabilidade. Isso significa, entre outras coisas, a participação ativa mútua no ato sexual.
Fonte:Jay E. Adams - Manual do Conselheiro Cristão.
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