Pela
fé em Cristo, todos os cristãos são sacerdotes reais diante de Deus. “...sois... sacerdócio real” (1 Pe 2.9).
Em virtude desse fato, são os reais possuidores do ofício das chaves e de tudo
o que esse ofício implica. “Tudo é
vosso...” (1 Co 3.21-23; Mt 28.19-20; Jo 20.22). Os cristãos também devem exercer
os privilégios e poderes de seu sacerdócio. No lar, entre os irmãos e vizinhos,
nos contatos com o mundo, devem, com palavra e ato, proclamar “as virtudes daquele que vos chamou das
trevas para a sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.9). Devem ser testemunhas de
Cristo, confessá-lo diante das pessoas, ensinar sua Palavra, reprovar o pecado e
o erro, admoestar e confortar, orar e interceder por outros. Em caso de
necessidade, também podem batizar e absolver (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Do
Poder, 67, Livro de Concórdia). E
tudo o que o leigo faz nessa matéria é tão válido e certo como se um ministro
ordenado o tivesse feito. O caráter oficial do ministro não adiciona virtude e validade
aos meios da graça.
DIFERENÇA ENTRE O SACERDÓCIO REAL
DE TODOS OS CRISTÃOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sempre
que os cristãos realizam os direitos e deveres de seu sacerdócio real, agem como
pessoas particulares, não como oficiais públicos da Igreja. Assim como fazemos
distinção entre um cidadão particular e um oficial público, da mesma forma
devemos distinguir entre um cristão individual e o ministro chamado da
congregação. O que ambos fazem pode, em dado caso, ser exatamente a mesma
coisa. Um age como cristão individual à base do sacerdócio real, que de nenhum
modo pode ser diminuído; o outro age à base do chamado recebido de outros
cristãos. Um age, sob Deus, em seu próprio nome; o outro age, sob Deus, em nome
da congregação que o chamou. A própria distinção limita a esfera do cristão
como sacerdote real a coisas que ele possa fazer como cristão individual e
exclui aquelas coisas em que muitos cristãos agem em conjunto como congregação.
Assim, a pregação pública do Evangelho e a administração dos sacramentos, disciplina
eclesiástica e a excomunhão do pecador impenitente de uma congregação são
coisas que nenhum cristão individual pode reclamar para si à base de seu
sacerdócio real. Nessa matéria, age a congregação inteira, e age através de seu
ministro chamado.
O MINISTÉRIO-INSTITUIÇÃO DIVINA.
O
ofício do ministério não foi inventado por seres humanos, mas foi instituído
por Deus. É da vontade de Deus que seus filhos não só pessoal ou particularmente
ensinem a Palavra de Deus, mas que também o façam em conjunto, como
congregação. Já que os cristãos não devem ser separatistas, cada qual
permanecendo afastado do outro, senão que devem procurar e manter comunhão uns
com os outros (At 2.42), formando congregações locais, e também devem unir-se
na realização da obra do Senhor. Para esse fim, devem estabelecer o ministério
público em seu meio. Assim Paulo e Barnabé lhes promoviam “em cada igreja a eleição de presbíteros” (At 14.23). Paulo escreve
a Timóteo a respeito de presbíteros que se afadigam na Palavra e no ensino (1
Tm 5.17). Em 2 Coríntios 5.19-20, Paulo chama a si mesmo e a seus cooperadores embaixadores
de Cristo, porque Deus lhes havia confiado a Palavra da reconciliação. Isso era
verdade não só quanto aos apóstolos, mas também com respeito aos presbíteros ou
bispos eleitos pelas congregações, pois Paulo diz aos presbíteros da
congregação de Éfeso que o Espírito Santo os havia instituído bispos sobre todo
o rebanho (At 20.28). Em sua epístola aos efésios, escreve que é o Salvador exaltado
quem dá à Igreja pessoas para o trabalho ministerial (Ef 4.11-13). Escreve (1 Co
9.14): “Assim ordenou também o Senhor aos
que pregam o Evangelho que vivam do Evangelho.” De tudo isso se segue que o
ofício do ministério deve realmente ser instituição divina. “Por conseguinte,
onde há Igreja Verdadeira, aí necessariamente existe o direito de eleger e
ordenar ministros” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 67, Livro de Concórdia).
O DIREITO DE CHAMAR SEU PRÓPRIO
MINISTRO É DA CONGREGAÇÃO LOCAL.
Nenhum
príncipe papal, conferência, sínodo ou consistório tem o direito divino de
nomear e designar pastores de congregações. O ofício das chaves pertence a
todos os crentes de dada congregação, e isso inclui o direito de eleger, chamar
e ordenar os que devem administrar esse ofício nessa congregação. Nem pode
alguém da congregação assumir o direito de administrar esse ofício no nome de
todos sem o consentimento e chamado dos demais membros. “São todos mestres?”, pergunta Paulo (1 Co 12.29), e a resposta
implicada é negativa. “E como pregarão se
não forem enviados?” (Rm 10.15). Por isso, ensinamos “que ninguém deve
ensinar publicamente na Igreja ou administrar os sacramentos a menos que seja
regularmente chamado” (Confissão de Augsburgo, Art. XIV, Livro de Concórdia). Os apóstolos foram designados diretamente por
Cristo (Gl 1.1) e tiveram supervisão sobre toda a Igreja (2 Co 11.28). Mas os
bispos ou presbíteros eram eleitos por suas congregações (At 1.23; 6.2-6;
14.23). Ordenado quer dizer eleito
pelo erguer das mãos, eleger, como em 2 Coríntios 8.19. Tito é encarregado de
ordenar, fazer eleger presbíteros em cada cidade (Tt 1.5). “Pois a Igreja tem a
ordem de constituir ministros” (Apologia, Art. XIII, 12, Livro de Concórdia). “A Igreja tem principalmente o direito de
chamar” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 24, Livro de Concórdia). “O Concílio de Niceia resolveu, igualmente,
que os bispos fossem eleitos por suas igrejas” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder,
13, Livro de Concórdia). O chamado
para o ministério não é universal no sentido de que a pessoa chamada por uma
congregação possa, em virtude desse chamado, administrar os meios da graça também
em qualquer outra congregação. Seu chamado a limita à congregação sobre a qual
foi constituída supervisora (At 20.28). Não deve imiscuir-se nos assuntos de
outro pastor nem assumir congregação vacante sem chamado para fazê-lo.
Fonte:
Sumário da Doutrina Cristã - Edward W. A. Koehler.
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