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O Ofício do Ministério 1



O SACERDÓCIO REAL DE TODOS OS CRISTÃOS.
 
Pela fé em Cristo, todos os cristãos são sacerdotes reais diante de Deus. “...sois... sacerdócio real” (1 Pe 2.9). Em virtude desse fato, são os reais possuidores do ofício das chaves e de tudo o que esse ofício implica. “Tudo é vosso...” (1 Co 3.21-23; Mt 28.19-20; Jo 20.22). Os cristãos também devem exercer os privilégios e poderes de seu sacerdócio. No lar, entre os irmãos e vizinhos, nos contatos com o mundo, devem, com palavra e ato, proclamar “as virtudes daquele que vos chamou das trevas para a sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.9). Devem ser testemunhas de Cristo, confessá-lo diante das pessoas, ensinar sua Palavra, reprovar o pecado e o erro, admoestar e confortar, orar e interceder por outros. Em caso de necessidade, também podem batizar e absolver (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 67, Livro de Concórdia). E tudo o que o leigo faz nessa matéria é tão válido e certo como se um ministro ordenado o tivesse feito. O caráter oficial do ministro não adiciona virtude e validade aos meios da graça.

DIFERENÇA ENTRE O SACERDÓCIO REAL DE TODOS OS CRISTÃOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sempre que os cristãos realizam os direitos e deveres de seu sacerdócio real, agem como pessoas particulares, não como oficiais públicos da Igreja. Assim como fazemos distinção entre um cidadão particular e um oficial público, da mesma forma devemos distinguir entre um cristão individual e o ministro chamado da congregação. O que ambos fazem pode, em dado caso, ser exatamente a mesma coisa. Um age como cristão individual à base do sacerdócio real, que de nenhum modo pode ser diminuído; o outro age à base do chamado recebido de outros cristãos. Um age, sob Deus, em seu próprio nome; o outro age, sob Deus, em nome da congregação que o chamou. A própria distinção limita a esfera do cristão como sacerdote real a coisas que ele possa fazer como cristão individual e exclui aquelas coisas em que muitos cristãos agem em conjunto como congregação. Assim, a pregação pública do Evangelho e a administração dos sacramentos, disciplina eclesiástica e a excomunhão do pecador impenitente de uma congregação são coisas que nenhum cristão individual pode reclamar para si à base de seu sacerdócio real. Nessa matéria, age a congregação inteira, e age através de seu ministro chamado.

O MINISTÉRIO-INSTITUIÇÃO DIVINA.

O ofício do ministério não foi inventado por seres humanos, mas foi instituído por Deus. É da vontade de Deus que seus filhos não só pessoal ou particularmente ensinem a Palavra de Deus, mas que também o façam em conjunto, como congregação. Já que os cristãos não devem ser separatistas, cada qual permanecendo afastado do outro, senão que devem procurar e manter comunhão uns com os outros (At 2.42), formando congregações locais, e também devem unir-se na realização da obra do Senhor. Para esse fim, devem estabelecer o ministério público em seu meio. Assim Paulo e Barnabé lhes promoviam “em cada igreja a eleição de presbíteros” (At 14.23). Paulo escreve a Timóteo a respeito de presbíteros que se afadigam na Palavra e no ensino (1 Tm 5.17). Em 2 Coríntios 5.19-20, Paulo chama a si mesmo e a seus cooperadores embaixadores de Cristo, porque Deus lhes havia confiado a Palavra da reconciliação. Isso era verdade não só quanto aos apóstolos, mas também com respeito aos presbíteros ou bispos eleitos pelas congregações, pois Paulo diz aos presbíteros da congregação de Éfeso que o Espírito Santo os havia instituído bispos sobre todo o rebanho (At 20.28). Em sua epístola aos efésios, escreve que é o Salvador exaltado quem dá à Igreja pessoas para o trabalho ministerial (Ef 4.11-13). Escreve (1 Co 9.14): “Assim ordenou também o Senhor aos que pregam o Evangelho que vivam do Evangelho.” De tudo isso se segue que o ofício do ministério deve realmente ser instituição divina. “Por conseguinte, onde há Igreja Verdadeira, aí necessariamente existe o direito de eleger e ordenar ministros” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 67, Livro de Concórdia).

O DIREITO DE CHAMAR SEU PRÓPRIO MINISTRO É DA CONGREGAÇÃO LOCAL.

Nenhum príncipe papal, conferência, sínodo ou consistório tem o direito divino de nomear e designar pastores de congregações. O ofício das chaves pertence a todos os crentes de dada congregação, e isso inclui o direito de eleger, chamar e ordenar os que devem administrar esse ofício nessa congregação. Nem pode alguém da congregação assumir o direito de administrar esse ofício no nome de todos sem o consentimento e chamado dos demais membros. “São todos mestres?”, pergunta Paulo (1 Co 12.29), e a resposta implicada é negativa. “E como pregarão se não forem enviados?” (Rm 10.15). Por isso, ensinamos “que ninguém deve ensinar publicamente na Igreja ou administrar os sacramentos a menos que seja regularmente chamado” (Confissão de Augsburgo, Art. XIV, Livro de Concórdia). Os apóstolos foram designados diretamente por Cristo (Gl 1.1) e tiveram supervisão sobre toda a Igreja (2 Co 11.28). Mas os bispos ou presbíteros eram eleitos por suas congregações (At 1.23; 6.2-6; 14.23). Ordenado quer dizer eleito pelo erguer das mãos, eleger, como em 2 Coríntios 8.19. Tito é encarregado de ordenar, fazer eleger presbíteros em cada cidade (Tt 1.5). “Pois a Igreja tem a ordem de constituir ministros” (Apologia, Art. XIII, 12, Livro de Concórdia). “A Igreja tem principalmente o direito de chamar” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 24, Livro de Concórdia). “O Concílio de Niceia resolveu, igualmente, que os bispos fossem eleitos por suas igrejas” (Os Artigos de Esmalcalde, Do Poder, 13, Livro de Concórdia). O chamado para o ministério não é universal no sentido de que a pessoa chamada por uma congregação possa, em virtude desse chamado, administrar os meios da graça também em qualquer outra congregação. Seu chamado a limita à congregação sobre a qual foi constituída supervisora (At 20.28). Não deve imiscuir-se nos assuntos de outro pastor nem assumir congregação vacante sem chamado para fazê-lo.

Fonte: Sumário da Doutrina Cristã - Edward W. A. Koehler.

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