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O Ofício do Ministério 2



OS MINISTROS SÃO CHAMADOS POR DEUS ATRAVÉS DA CONGREGAÇÃO.

Os apóstolos foram chamados diretamente por Cristo, sem intermediários humanos (Mt 4.19; Lc 10.1; Mt 28.19; G1 1.1), mas eles instruíram as congregações por eles juntadas, e que eram as reais possuidoras da plenitude dos poderes espirituais e eclesiásticos, para eleger e comissionar pessoas aptas para o trabalho do ministério no meio delas (At 14.23) e no campo missionário (At 13.1-3). No exercício desse direito divino, a congregação age como executivo da vontade de Deus. Consequentemente, esses presbíteros, também chamados pastores ou bispos, são chamados mediatamente pelo próprio Deus. Por essa razão, Paulo diz aos presbíteros da congregação de Éfeso que o Espírito Santo os constituiu bispos sobre todo o rebanho (At 20.28). Em 1 Coríntios 12.28 e Efésios 4.11-12, ele nos diz que é Deus, Cristo, quem dá apóstolos, profetas, pastores e mestres à sua Igreja. Em 2 Coríntios 5.20, chama a si mesmo e a seus cooperadores de embaixadores de Cristo e, em 1 Coríntios 4.1, ministros de Cristo. Todo aquele, pois, que é própria e regularmente chamado por uma congregação cristã para o Ministério da Palavra deve considerar-se chamado pelo próprio Deus, e assim deve ser considerado por sua congregação. É ministro de Deus não só porque realiza a obra ordenada por Deus, mas também porque Deus o chamou para seu serviço. Os dois caracteres essenciais de um chamado divino são: a) que o chamado seja feito pela congregação, que tem autoridade divina para chamar; e b) que é chamado para fazer as coisas ordenadas por Cristo à sua Igreja. Um chamado feito por indivíduos dentro ou fora da congregação não pode ser considerado chamado divino. Uma congregação pode decidir chamar alguém para o ministério em seu meio, deixando a seleção da pessoa a ser chamada a um comitê ou conselho. Todavia, sem o chamado ou consentimento original da congregação, ninguém possui o direito divino de simplesmente designar um pastor para um rebanho. Por outro lado, uma congregação pode chamar ou empregar uma pessoa para várias atividades e deveres, mas, se a pessoa não recebe a incumbência de trabalhar na “Palavra e na doutrina” e fazer as coisas que Deus ordenou à sua Igreja, não se trata de “chamado divino” no sentido estrito, tal como aplicado ao Ministério da Palavra, ainda que o trabalho seja muito agradável a Deus. Isso não quer dizer que, em todos os casos, o chamado feito por uma congregação cristã deve ser aceito pela pessoa chamada. Deus aqui age por intermédio de pessoas, a congregação, e pessoas podem errar em seu julgamento e na seleção da pessoa chamada. Falando de modo geral, a divindade de um chamado é determinada pela seguinte pergunta: onde pode o homem chamado prestar maior serviço ao Reino de Cristo? Na resposta a essa pergunta, devem ser consideradas as qualidades do homem e as oportunidades de serviço. Todavia, quando alguém realmente se toma ministro de uma congregação, então o Espírito Santo o constitui bispo sobre o rebanho.

QUEM PODE SER CHAMADO PARA O MINISTÉRIO?

A autoridade para escolher, chamar e ordenar ministros foi dada por Cristo à sua Igreja (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 67, Livro de Concórdia), mas a congregação não está livre para eleger e chamar para esse ofício qualquer um do seu agrado, e sim apenas pessoas aptas e competentes para se desincumbirem dos deveres do ofício (1 Tm 3.2-7; Tt 2.7-8). A congregação, por isso, tem o direito de inquirir sobre as qualidades pessoais e profissionais dos candidatos para o ofício, e é aconselhável consultar pessoas competentes nessa matéria. O ofício do ministério não pode ser entregue a mulheres. “Conservem-se as mulheres caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar; mas estejam submissas... ” (1 Co 14.34-35; 1 Tm 2.11-14). Diz Lutero: “O Espírito Santo excluiu as mulheres do ministério público” (Edição de St. Louis, XVI, 2280). Em Gálatas 3.28, as Escrituras dão às mulheres parte igual com os homens na salvação, mas não ab-rogam a ordem social, nem 1 Coríntios 14.34. Isso não quer dizer que as mulheres não podem ser empregadas no trabalho da Igreja em alguma qualidade auxiliar, pois, em Romanos 16.1, Paulo diz que Febe “está servindo à Igreja de Cencreia”. Assim professoras de nossas escolas e diaconisas em nossa congregação também são servas da Igreja, fazendo algum trabalho que pertence à esfera do ofício ministerial, trabalho que fazem sob a supervisão do pastor. Contudo, não lhes pode ser entregue o pleno ofício ministerial, nem devemos esperar que o vaso mais fraco assuma a grande responsabilidade desse ofício.

CHAMADO E ORDENAÇÃO.

É o chamado da congregação e a aceitação do chamado que torna a pessoa pastor e ministro da congregação (cf. Confissão de Augsburgo, Art. XIV, Livro de Concórdia). A ordenação e a instalação não fazem dele pastor. É verdade que a ordenação é mencionada nas Escrituras (1 Tm 4.14; 5.22; 2 Tm 1.6), mas não é ordenada. Nós a observamos como rito apostólico e eclesiástico, não como instituição divina. É o solene atestado e a ratificação pública de um fato efetivo pela aceitação do chamado (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 70, Livro de Concórdia). Por causa da Palavra de Deus e da oração com ela unida, a ordenação certamente leva consigo bênçãos divinas, mas não é Sacramento ordenado por Deus; não imprime “caráter indelével”. Uma vez sacerdote, para sempre sacerdote não é verdade. Não confere poderes especiais que a Igreja como tal não possua. A eficácia dos meios da graça não depende dela, nem é absolutamente necessária para a administração válida e eficaz do ofício ministerial.

O CLERO NÃO CONSTITUI UMA SANTA “ORDEM” OU “SACERDÓCIO” COM SUPERIOR SANTIDADE E PODERES ESPIRITUAIS.

Os ministros não são mediadores entre o homem e Deus, como se a salvação dos leigos dependesse deles. O poder de salvar não está na pessoa nem no ofício, mas nos meios da graça (Rm 1.16). É verdade que são supervisores do rebanho (At 20.28), mas foram feitos supervisores por Deus através da congregação. Por conseguinte, a Igreja está acima do ministro (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 11, Livro de Concórdia). O “sacerdotalismo” milita contra o ofício de Cristo como único Mediador, contra a doutrina da eficácia dos meios da graça, contra a doutrina de que o ofício das chaves é poder da Igreja, não poder de sacerdote ou clerical. Os cristãos, sem dúvida, devem ter seus pastores com amor em máxima consideração, por causa do trabalho que realizam (1 Ts 5.12-13). A diferença entre leigos e clérigos não é de ordem, mas de ofício. Fora do ofício, o ministro é leigo (cf. Lutero, Edição de St. Louis, Vol. X, 272).

Fonte: Sumário da Doutrina Cristã - Edward W. A. Koehler.

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