OS MINISTROS SÃO CHAMADOS POR
DEUS ATRAVÉS DA CONGREGAÇÃO.
Os
apóstolos foram chamados diretamente por Cristo, sem intermediários humanos (Mt
4.19; Lc 10.1; Mt 28.19; G1 1.1), mas eles instruíram as congregações por eles
juntadas, e que eram as reais possuidoras da plenitude dos poderes espirituais
e eclesiásticos, para eleger e comissionar pessoas aptas para o trabalho do
ministério no meio delas (At 14.23) e no campo missionário (At 13.1-3). No
exercício desse direito divino, a congregação age como executivo da vontade de
Deus. Consequentemente, esses presbíteros, também chamados pastores ou bispos,
são chamados mediatamente pelo próprio Deus. Por essa razão, Paulo diz aos
presbíteros da congregação de Éfeso que o Espírito Santo os constituiu bispos
sobre todo o rebanho (At 20.28). Em 1 Coríntios 12.28 e Efésios 4.11-12, ele nos
diz que é Deus, Cristo, quem dá apóstolos, profetas, pastores e mestres à sua
Igreja. Em 2 Coríntios 5.20, chama a si mesmo e a seus cooperadores de embaixadores
de Cristo e, em 1 Coríntios 4.1, ministros de Cristo. Todo aquele, pois, que é
própria e regularmente chamado por uma congregação cristã para o Ministério da
Palavra deve considerar-se chamado pelo próprio Deus, e assim deve ser
considerado por sua congregação. É ministro de Deus não só porque realiza a
obra ordenada por Deus, mas também porque Deus o chamou para seu serviço. Os
dois caracteres essenciais de um chamado divino são: a) que o chamado seja
feito pela congregação, que tem autoridade divina para chamar; e b)
que é chamado para fazer as coisas ordenadas por Cristo à sua Igreja. Um
chamado feito por indivíduos dentro ou fora da congregação não pode ser
considerado chamado divino. Uma congregação pode decidir chamar alguém para o
ministério em seu meio, deixando a seleção da pessoa a ser chamada a um comitê
ou conselho. Todavia, sem o chamado ou consentimento original da congregação,
ninguém possui o direito divino de simplesmente designar um pastor para um
rebanho. Por outro lado, uma congregação pode chamar ou empregar uma pessoa
para várias atividades e deveres, mas, se a pessoa não recebe a incumbência de
trabalhar na “Palavra e na doutrina” e fazer as coisas que Deus ordenou à sua
Igreja, não se trata de “chamado divino” no sentido estrito, tal como aplicado
ao Ministério da Palavra, ainda que o trabalho seja muito agradável a Deus. Isso
não quer dizer que, em todos os casos, o chamado feito por uma congregação cristã
deve ser aceito pela pessoa chamada. Deus aqui age por intermédio de pessoas, a
congregação, e pessoas podem errar em seu julgamento e na seleção da pessoa
chamada. Falando de modo geral, a divindade de um chamado é determinada pela
seguinte pergunta: onde pode o homem chamado prestar maior serviço ao Reino de
Cristo? Na resposta a essa pergunta, devem ser consideradas as qualidades do
homem e as oportunidades de serviço. Todavia, quando alguém realmente se toma
ministro de uma congregação, então o Espírito Santo o constitui bispo sobre o
rebanho.
QUEM PODE SER CHAMADO PARA O
MINISTÉRIO?
A
autoridade para escolher, chamar e ordenar ministros foi dada por Cristo à sua
Igreja (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 67, Livro de Concórdia), mas a congregação não está livre para eleger e
chamar para esse ofício qualquer um do seu agrado, e sim apenas pessoas aptas e
competentes para se desincumbirem dos deveres do ofício (1 Tm 3.2-7; Tt 2.7-8).
A congregação, por isso, tem o direito de inquirir sobre as qualidades pessoais
e profissionais dos candidatos para o ofício, e é aconselhável consultar
pessoas competentes nessa matéria. O ofício do ministério não pode ser entregue
a mulheres. “Conservem-se as mulheres caladas
nas igrejas, porque não lhes é permitido falar; mas estejam submissas... ” (1
Co 14.34-35; 1 Tm 2.11-14). Diz Lutero: “O Espírito Santo excluiu as mulheres
do ministério público” (Edição de St. Louis, XVI, 2280). Em Gálatas 3.28, as
Escrituras dão às mulheres parte igual com os homens na salvação, mas não
ab-rogam a ordem social, nem 1 Coríntios 14.34. Isso não quer dizer que as mulheres
não podem ser empregadas no trabalho da Igreja em alguma qualidade auxiliar, pois,
em Romanos 16.1, Paulo diz que Febe “está
servindo à Igreja de Cencreia”. Assim professoras de nossas escolas e diaconisas
em nossa congregação também são servas da Igreja, fazendo algum trabalho que
pertence à esfera do ofício ministerial, trabalho que fazem sob a supervisão do
pastor. Contudo, não lhes pode ser entregue o pleno ofício ministerial, nem
devemos esperar que o vaso mais fraco assuma a grande responsabilidade desse
ofício.
CHAMADO E ORDENAÇÃO.
É
o chamado da congregação e a aceitação do chamado que torna a pessoa pastor e
ministro da congregação (cf. Confissão de Augsburgo, Art. XIV, Livro de Concórdia). A ordenação e a
instalação não fazem dele pastor. É verdade que a ordenação é mencionada nas
Escrituras (1 Tm 4.14; 5.22; 2 Tm 1.6), mas não é ordenada. Nós a observamos
como rito apostólico e eclesiástico, não como instituição divina. É o solene
atestado e a ratificação pública de um fato efetivo pela aceitação do chamado
(cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 70, Livro
de Concórdia). Por causa da Palavra de Deus e da oração com ela unida, a
ordenação certamente leva consigo bênçãos divinas, mas não é Sacramento
ordenado por Deus; não imprime “caráter indelével”. Uma vez sacerdote, para
sempre sacerdote não é verdade. Não confere poderes especiais que a Igreja como
tal não possua. A eficácia dos meios da graça não depende dela, nem é
absolutamente necessária para a administração válida e eficaz do ofício
ministerial.
O CLERO NÃO CONSTITUI UMA SANTA
“ORDEM” OU “SACERDÓCIO” COM SUPERIOR SANTIDADE E PODERES ESPIRITUAIS.
Os
ministros não são mediadores entre o homem e Deus, como se a salvação dos
leigos dependesse deles. O poder de salvar não está na pessoa nem no ofício,
mas nos meios da graça (Rm 1.16). É verdade que são supervisores do rebanho (At
20.28), mas foram feitos supervisores por Deus através da congregação. Por conseguinte,
a Igreja está acima do ministro (cf. Os Artigos de Esmalcalde, Poder, 11, Livro de Concórdia). O “sacerdotalismo”
milita contra o ofício de Cristo como único Mediador, contra a doutrina da
eficácia dos meios da graça, contra a doutrina de que o ofício das chaves é
poder da Igreja, não poder de sacerdote ou clerical. Os cristãos, sem dúvida,
devem ter seus pastores com amor em máxima consideração, por causa do trabalho
que realizam (1 Ts 5.12-13). A diferença entre leigos e clérigos não é de
ordem, mas de ofício. Fora do ofício, o ministro é leigo (cf. Lutero, Edição de
St. Louis, Vol. X, 272).
Fonte:
Sumário da Doutrina Cristã - Edward W. A. Koehler.
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